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 Trânsito
Quinta-feira - 16/11/2023

Secretaria de Trânsito realiza ações de combate à direção perigosa

Por: Italo Bruno
Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)

A equipe de agentes de trânsito do município segue intensificando as ações de combate à direção perigosa na cidade, para garantir a segurança no trânsito. A atuação da secretaria vem acontecendo mediante medidas de prevenção, conscientização, fiscalização e educação, cumprindo um papel importantíssimo na redução do comportamento de risco à população.

Essa iniciativa é uma resposta direta à crescente preocupação com os comportamentos perigosos e imprudentes nas vias públicas da cidade. Durante a operação, estão sendo implementadas estratégias para identificar e punir condutores que desrespeitem às leis de trânsito, colocando em risco a segurança das pessoas.

Recentemente, a cidade de Mossoró se comoveu quando uma criança morreu em decorrência da irresponsabilidade de um motociclista que praticava “o grau”. Com isso, o assunto voltou a ficar em evidência e os agentes de trânsito redobraram ainda mais os trabalhos nas ações dedicadas a esse combate.

Essas ações não apenas visam penalizar, mas também conscientizar sobre a importância de seguir as leis, enfatizando a responsabilidade de cada um na construção de um trânsito mais prudente e seguro para todos.

Conforme o Art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar veículo para promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é infração considerada gravíssima com fator multiplicador x 10.

Penalidade — multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Medida administrativa — recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei n.º 12.971, de 2014.

Caso ocorra danos a duas ou mais pessoas, isso caracteriza a potencialização dos riscos. Com isso, a pessoa envolvida poderá ser levada à delegacia e responder criminalmente.

Medidas como essas são necessárias para desencorajar condutas perigosas, visando proteger não só os motoristas, mas também pedestres e demais usuários das vias.

A população pode denunciar a prática ou acionar os agentes de trânsito do município através do número 156. A ligação é gratuita.


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