Por: Maricelio Almeida
Foto: Arquivo | Allan Phablo (Secom/PMM)
Após virar lei, o “Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação” agora está regulamentado. O decreto nº 6.877, que detalha os critérios para concessão da premiação, foi publicado na edição do dia 17 de agosto do Diário Oficial de Mossoró (DOM). A iniciativa contemplará alunos, professores e escolas da Rede Municipal de Ensino, distribuindo mais de R$ 500 mil.
Conforme a regulamentação, serão premiadas as escolas que, na avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) em vigor, obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª maior nota do Ideb nos Anos Iniciais; 1ª, 2ª e 3ª maior nota nos Anos Finais; 1º, 2º e 3° maior avanço na nota com relação à edição anterior do Ideb nos Anos Iniciais e 1º, 2º e 3° maior avanço na nota nos Anos Finais. Os valores destinados às escolas são R$ 5 mil para, R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente.
Também serão premiados os professores que na avaliação do Saeb sejam polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com a maior nota do Ideb; polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com o maior avanço do Ideb; titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com a maior nota e titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com o maior avanço do Índice. Os docentes farão jus à quantia de R$ 1,2 mil individualmente.
Serão ainda premiados três alunos por etapa de ensino, matriculados no 5º ou 9º ano da Rede Municipal, que tenham participado da avaliação Saeb nas escolas classificadas com as três maiores notas do Ideb e tenham obtido a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do Saeb. Os três alunos com as melhores médias das escolas que obtiverem os maiores avanços nas notas do Ideb também receberão o prêmio. Para esses estudantes, a premiação será de R 1 mil, R$ 700,00 e R$ 400,00, respectivamente.
O decreto também estabelece que todos os alunos do 5º e 9º ano das escolas classificadas com as três maiores notas do Ideb e as que apresentarem avanços na nota em relação à edição anterior, que tenham obtido média aritmética simples igual ou superior a seis, considerando as médias anuais de todos os componentes curriculares, farão jus à quantia de R$ 200,00, individualmente. Confira AQUI todos os requisitos para a concessão do prêmio, a partir da página 2.
“Ao tornar o prêmio Lei e, agora, regulamentá-lo, Mossoró dá mais um importante passo, comprometendo-se com o futuro: nosso compromisso é com políticas públicas para a educação que possam ir além de uma gestão. Pensar a educação no grande tempo tem movido a nossa gestão a concretizar grandes programas como o ‘Mossoró Cidade Educação’, que comporta grandes projetos como o ‘PRA de Olho no Saeb’ e o ‘Prêmio Ideb Mossoró Cidade Educação’”, frisou a secretária de Educação, Hubeônia Alencar.