Foto: Allan Phablo | Arquivo (Secom/PMM)
A Prefeitura de Mossoró enviará, ainda nesta quarta-feira (9), à Câmara Municipal, Projeto de Lei que regulamenta a Lei Orgânica relacionada ao Regime de Previdência Complementar (RPC), autorizando a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar.
Conforme o projeto, ficará regulamentado no âmbito do município o Regime de Previdência Complementar, instituído pelo artigo 19 da Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, que se refere ao artigo 40 da Constituição Federal.
"O Regime de Previdência Complementar de que trata essa Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público", informa o projeto.
A partir do início da vigência do Regime de Previdência Complementar, de que trata o projeto, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, será aplicado o limite máximo dos benefícios pagos pela previdência, tratado no artigo 40 da Constituição Federal, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O projeto fixa ainda que os servidores municipais que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao plano de benefícios no prazo de 180 dias, contando da vigência do RPC.
O projeto também estabelece a criação de Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar para acompanhar a gestão dos planos de previdência complementar, os resultados do plano de benefícios, entre outras competências.