Por: Maricelio Almeida
Foto: Allan Phablo (Secom/PMM)
O calendário de matrículas para o ano letivo de 2022 da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró entrou em uma nova etapa nesta segunda (10), com a realização de transferência, por interesse próprio, de alunos que fazem parte da rede. As transferências acontecem nos casos de mudança de domicílio, quando não há oferta do ano subsequente de ensino e por escolha, ou seja, quando o pai ou responsável opta por pleitear uma vaga em uma outra unidade de ensino, da rede municipal ou não.
Conforme a portaria que instituiu o calendário de matrículas, o pai ou responsável deve fazer a solicitação na unidade de ensino de origem, de 10 a 14 de janeiro, período em que a unidade de destino também deverá validar a intenção de transferência, mediante comparecimento do pai ou responsável portando comprovação de transferência e documentação elencada mais abaixo.
A transferência é realizada via sistema “Mossoró Digital”, mas é preciso que o pai ou responsável demonstre, presencialmente, interesse na mudança e indique a escola ou Unidade de Educação Infantil (UEI) que deseja matricular o seu filho(a). Concluída essa etapa, na semana seguinte (17 a 23 de janeiro) será a vez da Secretaria de Educação abrir o período de matrículas para novos alunos.
Documentos necessários para efetivação da transferência do aluno:
- Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade (cópia);
- Identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis pela matrícula;
- Histórico Escolar, quando for o caso;
- Comprovante de residência (cópia);
- Cartão do Programa Bolsa Família do responsável – caso a criança/aluno seja beneficiário;
- Folha resumo contendo o número do NIS da criança, caso o aluno seja beneficiário (NÃO OBRIGATÓRIO);
- Declaração expedida pela Unidade de Ensino onde o aluno estudou anteriormente, com validade de 30 (trinta) dias;
- Laudo médico, em caso dos alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades/superdotação;
- Comprovante de Trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Integral da Educação Infantil;
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